TCEMG define regras para cumprimento de aplicações de recursos do Fundeb

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em reunião plenária do dia 15 de dezembro, ao apreciar o processo 1112515, um projeto de instrução normativa para “regulamentar o cômputo das Despesas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Estado e pelos municípios”.

Segundo a Instrução Normativa, proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb – excluídos os recursos de que trata o inciso III do art. 5º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício.

Confira aqui o texto final consolidado da Instrução Normativa do TCEMG