Processo de isenção de ICMS para compra de veículo passa a ser feito eletronicamente em Minas
Benefício tributário se aplica a taxistas e pessoas com deficiência
que atendam aos critérios da legislação ícone de compartilhamento
A Receita Estadual apresenta mais uma facilidade para os contribuintes e cidadãos mineiros com a mudança no processo de isenção de ICMS para aquisição de veículo por taxista e pessoa com deficiência. A partir de agora, a solicitação do serviço e todo o processo seguinte passam a ser feitos por meio eletrônico, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde serão anexados os documentos digitalizados – à exceção do laudo médico que comprove a deficiência.
A mudança foi trazida pelo Decreto 47.969/2020 – publicado no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira, 2 – que consolida a legislação vigente com implementação da simplificação tanto na solicitação quanto na análise e autorização do reconhecimento da isenção de ICMS.
Além de facilitar a entrega dos documentos, a medida desvincula a análise do processo da unidade fazendária de circunscrição do solicitante. Ou seja, a partir do momento que entra no sistema, o pedido é analisado por qualquer unidade no âmbito regional, o que propiciará maior agilidade na resposta ao cidadão/contribuinte.
O procedimento para a compra do veículo com o benefício também será efetuado por meio eletrônico e possibilitará ao fabricante do veículo e ao revendedor autorizado a verificação da sua autenticidade, garantindo tanto a validade jurídica do documento quanto da assinatura eletrônica da autoridade competente pela autorização.
Condições ao beneficiário
Para a pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, ou autista), o beneficiário da isenção não condutor do veículo ou seu representante legal indicará até três condutores autorizados a dirigir, permitida a substituição, mediante o preenchimento e entrega à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do formulário de Identificação do Condutor Autorizado.
A isenção alcança também o taxista Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ com Código de Atividade Econômica (CNAE) 4923-0/01 (Serviço de Táxi). É necessário que cumulativa e comprovadamente exerça a atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo de sua propriedade, adquirido nesta atividade, na categoria de aluguel (táxi) e que não tenha comprado, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.