Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas determina a ex-prefeito devolução de R$ 196 mil aos cofres de Heliodora 

Irregularidades foram apontadas na aquisição de material escolar, mastros e bandeiras

Na sessão do dia 12 de junho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares os atos causadores de danos aos cofres públicos do ex-prefeito de Heliodora, Luiz Roberto de Souza, que administrou a cidade do Sudoeste mineiro de 1997 a 2000. A decisão unânime do Processo Administrativo nº 710.809 determinou ao ex-prefeito que devolva o valor de R$ 196 mil por irregularidades na aquisição de material escolar, mastros e bandeiras.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, as irregularidades passíveis de dano ao erário são imprescritíveis, por força do parágrafo quinto do artigo 37 da Constituição da República (CR) e entendimento consolidado neste Tribunal. O relatório técnico, considerado pelo relator, apurou que das 26 empresas beneficiárias das compras de material escolar, 15 delas haviam sido declaradas inidôneas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado- SEF.  Outro fato apontado no relatório técnico é que o município liquidava e autorizava o pagamento antes do recebimento das mercadorias, contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). A equipe técnica também apontou que a pessoa que deu quitação em 13 notas fiscais, Jarbas Morel Martins, não participava da composição societária de nenhuma das empresas e nem tinha autorização legal para responder por elas.

O ex-prefeito de Heliodora terá trinta dias, contados da ciência desta decisão, para comprovar a devolução do valor corrigido aos cofres do município. “Julgo irregulares os atos fiscalizados ensejadores de dano ao erário e voto pela devolução ao erário municipal do valor histórico de R$196.894,82, a ser atualizado, sob a responsabilidade do Sr. Luiz Roberto de Souza, Prefeito do Município de Heliodora à época, devido à aquisição de materiais escolares, no valor de R$187.102,82 e de mastros e bandeiras no valor de R$9.792,00”,  concluiu o relator do processo.

Com informações de Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG