Governo de Minas garante Bolsa Merenda para cerca de 380 mil estudantes da rede estadual de ensino

Foto: Pedro Gontijo
Tíquete de 50 reais mensais será destinado para os alunos inscritos no CadÚnico
incluídos na faixa considerada de extrema pobreza

Cerca de 380 mil estudantes da rede pública estadual de ensino receberão Bolsa Merenda para compra de alimentos a partir do mês de abril. O anúncio foi feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ao lado da secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Elizabeth Jucá, e do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet. O repasse pretende amenizar os impactos da suspensão das aulas em função da pandemia do coronavírus, que aconteceu no dia 18 de março, e garantir a segurança alimentar da parte mais vulnerável deste público.

O valor do tíquete será de R$ 50 mensais para cada estudante da rede estadual inscrito no CadÚnico na parcela considerada de extrema pobreza, ou seja, aqueles que a média salarial per capita da família não ultrapasse os R$ 89. O benefício tem previsão de durar quatro meses a contar de abril. O benefício poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas. Do valor total do tíquete, R$ 30 serão custeados pelo Governo de Minas, enquanto os outros R$ 20 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para o programa.

“Com a crise do coronavírus, milhões de crianças deixaram de frequentar as aulas e, para boa parte delas, as escolas eram um dos principais locais de alimentação. Com isso, muitas deixaram de ter esta oportunidade. Em Minas Gerais nós mapeamos 380 mil crianças de famílias que vivem na extrema pobreza. E elas, a partir de agora, vão receber o Bolsa Merenda, um cartão para cada criança que terá direito a R$ 50 mensais para poder compensar esta perda da merenda que ela fazia na escola. Esse valor minimizará o sofrimento dessas famílias, que são as mais impactadas com uma crise como essa. É obrigação do Estado tentar amenizar o sofrimento destas famílias mais atingidas. E esse projeto só está sendo viável devido à ajuda do Ministério Público, que está contribuindo com R$ 30 milhões”, afirmou o governador Romeu Zema.

A secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, ressaltou o fortalecimento das ações do governo por meio das parcerias entre os poderes e demais órgãos.

“Desse fortalecimento para encontrar soluções chegou-se ao Bolsa Merenda. Foi muito importante essa participação do MPMG para chegarmos a um valor considerável por aluno. Já está construída a forma de repasse, que será por meio de vale-alimentação para todas as crianças. Também estamos conversando com a sociedade organizada e grupos de empresários para fazer um aporte de recursos um pouco maior nesse programa para que possamos ampliar essa participação”, afirmou a secretária.

Parceria

A autorização para que o Estado pudesse fazer o repasse dos recursos em dinheiro aos alunos veio da Lei 23.631/2020, de autoria da Assembleia Legislativa, aprovada no dia 1º de abril, que dispõe sobre medidas emergenciais de proteção social para o público vulnerável no contexto de enfrentamento ao coronavírus. Os repasses serão feitos via vale-alimentação em parcerias que ainda estão sendo organizadas.

Além do remanejamento do próprio orçamento da instituição, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, destacou a atuação do órgão para prestar assistência, o trabalho para evitar a judicialização de processos de internação e contribuir como a central de regulação de leitos, entre outras medidas de distanciamento social e enfrentamento do coronavírus.

“Solicitamos um sinal verde do próprio Estado e da Assembleia Legislativa para um remanejamento do orçamento do Ministério Público e conseguimos R$ 30 milhões para empregarmos neste projeto. É uma solidariedade institucional importante neste momento para uma política pública essencial, que é alimentar estas crianças que vivem abaixo da linha da pobreza”, afirmou Tonet.

Durante o pronunciamento Romeu Zema ainda assinou projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com objetivo de remanejar recursos do MPMG para o Bolsa Merenda.