Dúvida sobre quebra de sigilo leva juiz de Santa Rita do Sapucaí a suspender multa contra indústria

Para melhor análise de documentos relativos à suposta quebra irregular de sigilo bancário da responsável pela empresa, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí suspendeu a cobrança de um auto de infração de R$ 958 mil contra uma indústria de produtos médicos de pequeno porte.

A empresa foi multada pela delegacia fiscal de Pouso Alegre por vendas de mercadorias sem a respectiva documentação alusiva ao ICMS. A área de contabilidade da indústria alega que as informações obtidas pelo Fisco estadual foram repassadas pelas operadoras de cartão de crédito e por instituições congêneres.

A defesa da marca sustenta que a operação que resultou em troca de informações relativas à proprietária constituiu em inequívoca quebra de sigilo bancário e violação do posicionamento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao procedimento específico de acesso às informações bancárias para fins tributários.

A indústria questiona também a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes, autorizada pelo Convênio ICMS 134/2016. O dispositivo criou obrigação não prevista em lei de que as instituições financeiras, operadoras de cartão e congêneres, repassem às fazendas estaduais informações relacionadas às transações efetuadas com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, cujos beneficiários dos pagamentos sejam pessoas jurídicas ou físicas.

Ao receber o caso, o juiz Ediberto Benedito Reis concluiu que a questão é complexa pela regulamentação por vários regramentos.

“Além do mais, deve ser analisada a questão da quebra do sigilo bancário da autora. Assim, no momento, há o fumus boni iuris e os documentos devem ser melhor analisados para o devido esclarecimento da questão. O periculum in mora também está presente, pois a empresa autora não pode ficar com a ameaça da cobrança a qualquer momento do alto valor da autuação.”

Dúvida sobre quebra de sigilo leva juiz de Santa Rita do Sapucaí a suspender multa contra indústria

Para melhor análise de documentos relativos à suposta quebra irregular de sigilo bancário da responsável pela empresa, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí (MG) suspendeu a cobrança de um auto de infração de R$ 958 mil contra uma indústria de produtos médicos de pequeno porte.

 

FreepikDefesa questiona legalidade de quebra de sigilo de proprietária da empresa
A empresa foi multada pela delegacia fiscal de Pouso Alegre por vendas de mercadorias sem a respectiva documentação alusiva ao ICMS. A área de contabilidade da indústria alega que as informações obtidas pelo Fisco estadual foram repassadas pelas operadoras de cartão de crédito e por instituições congêneres.

A defesa da marca sustenta que a operação que resultou em troca de informações relativas à proprietária constituiu em inequívoca quebra de sigilo bancário e violação do posicionamento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao procedimento específico de acesso às informações bancárias para fins tributários.

A indústria questiona também a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes, autorizada pelo Convênio ICMS 134/2016. O dispositivo criou obrigação não prevista em lei de que as instituições financeiras, operadoras de cartão e congêneres, repassem às fazendas estaduais informações relacionadas às transações efetuadas com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, cujos beneficiários dos pagamentos sejam pessoas jurídicas ou físicas.

Ao receber o caso, o juiz Ediberto Benedito Reis concluiu que a questão é complexa pela regulamentação por vários regramentos.

“Além do mais, deve ser analisada a questão da quebra do sigilo bancário da autora. Assim, no momento, há o fumus boni iuris e os documentos devem ser melhor analisados para o devido esclarecimento da questão. O periculum in mora também está presente, pois a empresa autora não pode ficar com a ameaça da cobrança a qualquer momento do alto valor da autuação.”

Atua na defesa da empresa o escritório Belasque Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão

Com informações de Renan Xavier