Ação do Ministério Público do Trabalho pede melhorias e reformas em cinco espaços públicos de Poços de Caldas
Denúncias relatam condições precárias de funcionamento em centros educação infantil, hospital e parque
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou na Justiça o município de Poços de Caldas para que promova reformas e adequações em cinco espaços públicos da cidade, em virtude de problemas estruturais e condições precárias de trabalho. Além do cumprimento de algumas obrigações, o MPT pede também a condenação do réu ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
Em 2016, o MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) sobre a situação do Centro de Educação Infantil (CEI) Dona Marinha. Durante uma visita de rotina ao local, a direção do sindicato identificou infiltração, fiações expostas, umidade, portas e janelas quebradas, entre outros, expondo a risco crianças, funcionários e freqüentadores do espaço. O sindicato também denunciou situação semelhante no Programa Municipal da Juventude (PMJ) Parque Pinheiros, nos CEIs Milton Ferreira Costa e São José e no Hospital Municipal Vereador Gilberto de Mattos.
Inspeções feitas nos locais durante o inquérito conduzido pelo MPT confirmaram as denúncias. No CEI São José, por exemplo, foram encontrados extintores de incêndio que estavam descarregados e vencidos, sendo dispostos em local escondido e obstruído, entres outras irregularidades, segundo o laudo da Seção de Perícias de Engenharia e Segurança no Trabalho. Na inicial da ação, o procurador do Trabalho que cuida do caso, Mateus de Oliveira Biondi, relata que dois anos se passaram desde a abertura do inquérito e, apesar da gravidade da situação, o Município não apontou soluções concretas e de imediato para as irregularidades constatadas, o que levou à propositura da presente ação”.
O MPT pede, por meio da Ação Civil Pública, que o município seja condenado, dentre outras obrigações a reformar o CEI Milton Ferreira Costa, o hospital municipal e o Parque Pinheiros e/ou realizar transferência para outros imóveis, enquanto houver as condições de trabalho constatadas; abster-se da utilizar os espaços de sala de atividades musicais e refeitório do Parque Pinheiros; providenciar assentos nos postos de trabalho conforme requisitos mínimos de conforto e adotar providências para que os locais de trabalho tenham ventilação natural e artificial adequada.