Em Pouso Alegre, presidente da Câmara quer criar no legislativo uma compliance contratando mais servidores com salários que podem chegar a 15 mil

Um novo projeto de resolução de nº 1364/2023 que seria apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Pouso Alegre do dia 5 de dezembro – e retirado de pauta no mesmo dia – pretendia, novamente, na undécima hora da gestão do presidente da Câmara Leandro Morais, criar um programa de compliance para fortalecimento de auditoria interna.

Segundo o projeto, em seu art. 11 “Fica instituído o Comitê de Governança da Câmara Municipal de Pouso Alegre — CGov- com a finalidade de assessorar o Presidente da Câmara e a Alta Administração na condução da Política de Governança”. E o art 12 relata que “O CGov será composto por sete membros, nomeados por portaria exarada pelo presidente da Câmara Municipal”. Ou seja, novas contratações seriam necessárias – sete novos servidores a um custo que poderia chegar a 15 mil reais por mês a cada um.

No entanto, uma emenda foi, posteriormente apresentada para que os sete servidores sejam efetivos dos quadros da Câmara nomeados pelo presidente da Casa.

Juristas, promotores, desembargadores consultados pela TV UAI foram unânimes em afirmar que o Comitê de Governança traz, aparentemente, várias inconstitucionalidades. Os membros de tal comitê, em número de sete, no caso de serem contratados – mesmo que mediante processo de seleção – fere o princípio do concurso público e não guardam atribuições de direção, chefia ou assessoramento que rege a legalidade do serviço público podendo sofrer intimidações ou, pior, optar por seguir sem discussão as ordens da presidência como forma de “agradecimento”.

No caso da emenda – que nomeia sete servidores efetivos e concursados da Câmara – também foram unânimes em ressaltar que, materialmente, estariam num órgão fiscalizando a si mesmo, uma vez que o CGOV a ser controlado seria constituído por membros de um dos órgãos sobre o qual recairia o dever de controle. Outra ressalva é que tais servidores, como membros do Comitê de Governança, possivelmente seriam remunerados – sob a forma de gratificação – implicando em indevida acumulação de funções. Tais servidores, nomeados apenas pelo presidente da Câmara Municipal fere o princípio da colegialidade.

Outras pendências

Fontes do Tribunal de Contas de Minas alertam que projetos de governança, seja no Legislativo, seja no Executivo, têm que serem precedidos por relatório de atividades realizadas para desenvolver tais planos.

Na administração pública do legislativo, para que os programas de compliance sejam aplicados, é necessário uma abordagem sistêmica de todos os membros com a demonstração de relatórios de trabalho, capacitação de controles internos para aumentar a capacidade dos sistemas e dos servidores da Câmara Municipal em todas as esferas. O relatório deve ser apresentado para análise de todos os vereadores e só depois seria editado o ato normativo para implementação das propostas. “Não seguir as regras é como, caso não haja um corpo colegiado, no caso, a totalidade dos vereadores, que possa elencar, organizar e indicar os dados essenciais que definem uma prioridade, é possível que a eleição da matéria a ser votada dite-se apenas por popularidade ou patrocínio de interesses pessoais de um pequeno número de legisladores”, ponderou um membro do TCE.

O que faltou

A portaria que daria um aparente embasamento ao projeto de compliance, seria talvez a de nº 73/2022 assinada pelo presidente da Câmara na época, vereador Reverendo Dionísio. Na portaria fica reconhecida uma situação de emergência administrativa especificamente na área de contratações públicas da Câmara. A portaria determina a contratação de uma empresa especializada para implantar sistema de governança nas contratações, com plano de contratações anual, gestão de riscos, gestão por competências e segregação de funções.

No entanto, em nenhuma pesquisa junto aos arquivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre foram encontradas portarias de nomeação de uma Comissão Especial – ou empresa – especificando unicamente estudos de projetos de governança ou capacitação para tal com apresentação de relatório ao colegiado de 15 vereadores.

Portanto, não foi obedecido o Regimento Interno que trata do assunto a partir do art. 95: “As Comissões Especiais são aquelas destinadas ao estudo da reforma ou alteração deste Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância. O requerimento para a constituição de uma Comissão Especial é claro ao enunciar que deverá indicar, necessariamente, sua finalidade, devidamente fundamentada.

Ainda no Regimento Interno sobre Comissão Especial: Art. 99. Concluídos seus trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer e/ou relatório sobre a matéria, que será protocolizado na Secretaria da Câmara para sua leitura em Plenário, que se dará em dia e horário a ser determinado pela Presidência da Casa, podendo ser convocada sessão extraordinária para este fim.

Art. 100. Sempre que a Comissão Especial julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho, numa proposição, deverá apresentá-la em separado, constituindo o parecer, a justificativa, respeitada a iniciativa privada do Prefeito, Mesa e Vereadores, quanto a Projetos de Lei, caso em que oferecerá tão somente a proposição com sugestão, a quem de direito.

As dúvidas informadas, não explicadas e passíveis de penalidades

A formação deste Comitê de Governança da Câmara Municipal de Pouso Alegre obedece a critério de transição que dinamita, contraditoriamente, o objetivo nuclear do órgão proposto: a concretização de um ambiente íntegro, de planejamento estratégico e confiável.

Ao se atrelar a alta administração do órgão à vontade dominante da presidência da Câmara, de forma imperial, incompatível com a dimensão republicana da Constituição de 1988 e com a Carta mineira, ofende-se os princípios da boa governança e da impessoalidade administrativa.

O princípio do cumprimento das leis, principalmente ao Regimento Interno que rege Câmara e vereadores, é o pressuposto normativo para a implementação do princípio da eficiência administrativa, é o antecedente lógico da eficiência, sendo aceito pela doutrina especializada como direito constitucional reconhecido, embora não expresso, na Constituição.

A dúvida que se instalou em todos os segmentos da politica de Pouso Alegre é se a empresa especializada contratada por 90 mil reais pela Câmara – com ordem de compra emitida em 30 de agosto deste ano e recebimento de duas parcelas de 15 mil reais – e demais pagamentos acordados para os próximos meses quando da troca da Mesa Diretora, teve uma análise cuidadosa da contrapartida efetiva que gerou esse investimento. Resta saber se a nova Mesa Diretora compactuará com as possíveis ilegalidades e pagamentos relatados.

Como foi dito em outra matéria referente ao assunto no final de 2021, a possibilidade de intimidação dos vereadores e servidores contrários a algum tipo de ilegalidade. Ilegalidades como, apenas como exemplo, manutenção de empresas a custos altíssimos, ou, pior, suposta incrementação ou imposição de outras passíveis famigeradas ilicitudes aos seus integrantes ou, apenas por suposição, a possível e famosa “rachadinha” aos seus apoiadores.

Ligando os pontos para entender melhor através de documentos

Oficio 205/2023 de 17 de novembro de 2023 do presidente da Câmara, Leandro Morais, solicitando o arquivamento do Projeto de Resolução nº 1351/2021, assinado pelo então presidente Bruno Dias em 14 de dezembro de 2021 e retirado de pauta na mesma data.

Portaria nº 87/2023, de 18 de setembro de 2023, assinada pelo presidente Leandro Morais, onde reconhece situação de emergência administrativa e determina medidas necessãrias ao seu enfrentamento.

Portaria nº 86/2023, de 13 de setembro de 2023, assinada pelo presidente Leandro Morais, designando servidores para atuarem como fiscal titular e substituto em contrato celebrado pela Câmara Municipal de Pouso Alegre. No caso contrato celebrado com a Pentagrama Auditoria e Consultoria Técnica Ltda ME, até março de 2024.

Portaria nº 28/2023, de 11 de janeiro de 2023, assinada pelo presidente Leandro Morais, onde reconhece situação de emergência administrativa e determina medidas necessárias ao seu enfrentamento.

Empenho R$ 90 mil emitido em 31 de agosto de 2023 para pagamento de implantação de sistema de governança na Câmara e demais serviços.

Pagamentos já efetuados

Matéria publicada pela TV UAI em dezembro de 2021 sobre o mesmo assunto: Fora Da Lei! Camara De Pouso Alegre Tenta Implantar “Compliance” Às Avessas

 

Com pesquisas e informações junto ao TCEMG/TJSP/PGEMG/CMPA
Foto retirada de vídeo com veiculação livre da Câmara Pouso Alegre