Ex-prefeito e atual candidato Rafael Simões pode ser julgado e preso antes da eleição
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Em janeiro, o MPF e a Transparência Internacional mostraram em programa veiculado na TV Justiça, o então prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, como exemplo negativo em crime de peculato. Assista o vídeo e entenda o crime
Rafael Simões, ex-prefeito de Pouso Alegre condenado pela Justiça Federal em primeira instância a dez anos de cadeia em regime fechado pelo crime de peculato, pode ter a confirmação – ou não – da sentença e ter a prisão decretada.
O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF1 para acompanhar o processo criminal, deu prazo de 8 dias para que o ex-prefeito Rafael Simões – e outras duas condenadas pelo mesmo crime na primeira instância – apresentem as razões de apelação do recurso.
O juiz relator Dourado sentenciou ainda que caso não haja apresentação da peça recursal, “intimem-se pessoalmente os apelantes, mediante notificação postal por aviso de recebimento (AR) em mão própria, para que nomeiem novos patronos a fim de darem prosseguimento ao feito”. O que significa que caso não apresentem recurso, o juiz pode, se assim desejar, oficiar a OAB da desídia dos advogados e aceitar outros advogados para prosseguir com o processo. Ao apresentar as razões, o MPF será intimado para apresentar as contra-razões, estando tudo pronto para o julgamento.
No caso dos condenados se recusarem – ou se ocultarem – de receber a notificação postal, o juiz poderá ainda, se quiser, nomear defensor público para continuar o processo. Clique aqui para ler o despacho de 04 de agosto de 2022 do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF1.
Na questão do recurso de improbidade administrativa, um novo agravo de instrumento foi proposto pelo ex-prefeito Rafael Simões. Neste, a Egrégia 4ª turma do TRF confirmou por unanimidade – nesta segunda-feira, 8 de agosto – a rejeição dos embargos. Clique aqui para ler a certidão.
Rafael Simões abandonou a Prefeitura para candidatar-se a deputado federal. Vale lembrar que o cargo de deputado federal tem imunidade parlamentar e, se eleito, o ex-prefeito só poderá ser preso com autorização do Legislativo.
Para relembrar o caso
Confira a sentença completa, prolatada em 26/11/2021 pelo MM Juiz Federal Marcelo Garcia Vieira