Projeto na Assembleia Legislativa prevê compensação por trabalho extra na Defensoria Pública de Minas
Deputados durante a Reunião Ordinária de Plenário, na tarde desta terça-feira, 9 de fevereiro
Projeto que prevê compensação ou indenização aos defensores públicos e servidores designados pelo trabalho fora dos dias de expediente foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/20, de autoria do Defensor Público Geral do Estado, encaminhado por ofício e lido durante a Reunião Ordinária de Plenário, nesta terça-feira, 9 de fevereiro.
O PLC altera a Lei Complementar 65, de 2003, a qual organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e trata da carreira do Defensor Público. Pela redação do projeto, esses servidores farão jus ao benefício quando trabalharem em plantão nos fins de semana, feriados ou em dia e horário em que não houver expediente. Também receberão a compensação ou indenização no caso de exercerem outras atividades administrativas ou finalísticas extraordinárias, conforme dispuser o regimento interno da Defensoria Pública.
Decisão da Mesa
Ainda na reunião, foi lida pelo 1º-vice-presidente da Casa, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), decisão da Mesa sobre reconhecimento ou manutenção de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
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Segundo a decisão, o documento que solicitar esse reconhecimento ou manutenção será recebido, publicado e encaminhado à Mesa para parecer. Então, o presidente da Assembleia designará relator entre os membros da Mesa para emitir parecer sobre o pedido, o qual concluirá por projeto de resolução (PRE), em caso positivo.
Uma vez publicados o parecer e o PRE, este último será incluído em ordem do dia do Plenário, em turno único. O presidente da ALMG designará relator para a matéria antes dessa reunião e dará ciência aos demais parlamentares. Na reunião, o relator emitirá seu parecer sobre a proposição e sobre as emendas, se houver.
Essas emendas deverão ser protocoladas até as 14 horas do dia anterior à realização da reunião, por meio do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis) ou de protocolo na Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (GPL).
Depois de aprovado em Plenário, o projeto receberá a designação de um relator para emissão de parecer de redação final, também submetido à apreciação em Plenário.
Por fim, a decisão da Presidência enfatiza que a rejeição, no todo ou em parte, do PRE implicará deliberação contrária ao seu teor.