Medida Provisória traz novas regras para escolha de reitores de instituições de ensino federais
Consulta à comunidade acadêmica passa a ser obrigatória para formação de lista tríplice
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou na terça-feira (24) Medida Provisória 914 que estabelece regras para o processo de escolha de reitores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II. O documento foi publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, o processo deve contar com consulta obrigatória à comunidade acadêmica com voto facultativo e, preferencialmente, eletrônico para formação de lista tríplice. O reitor será escolhido e nomeado pelo Presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de votação para mandato de quatro anos.
O vice-reitor e os diretores-gerais dos campi serão escolhidos e nomeados pelo reitor. O vice-reitor deverá ser escolhido dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente. Já os diretores-gerais podem ser escolhidos dentre os docentes ou técnico-administrativos de nível superior.
As alterações propostas pela Medida Provisória 914 já estão em vigor mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 120 dias para serem efetivadas de forma definitiva.