Justiça Federal marca audiência de julgamento do prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, acusado de peculato pelo Ministério Público Federal
Sessão de instrução e julgamento ocorre no dia 12 de fevereiro, a partir das 13hs, na 2ª vara federal de Pouso Alegre. Rafael Simões, prefeito de Pouso Alegre, foi denunciado por peculato e Inserção de dados falsos em sistema de informações – quando presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí mantenedora, também, do Hospital das Clínicas Samuel Libânio em Pouso Alegre – pelo Ministério Público Federal em documento assinado pelo procurador da República Lucas de Morais Gualtieri.
O juiz federal Marcelo Garcia Vieira agendou os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação no caso de Rafael Simões que já está com bens bloqueados no valor de R$ 47.308,84. A audiência de instrução e julgamento terá continuidade no dia 26 de fevereiro, através de videoconferência para a realização de ato deprecado na 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
A defesa do prefeito Rafael Simões pleiteou, em embargos de declaração, que a União afirmou não ter interesse na ação de improbiddade administrativa relacionada aos mesmos fatos da ação penal e que não havendo interesse federal no processo, a ação penal deveria ser remetida para a justiça estadual. O juiz federal Marcelo Garcia Vieira, aceitou os embargos mas negou-lhes provimento salientando que “salta aos olhos o mero inconformismo dos embargantes com a decisão que esposou posicionamento contrário à sua tese. Os réus deverão manejar o recurso adequado, não sendo a via dos embargos declaratórios própria para a alteração da decisão, que ora ratifico”. A decisão que marcou a audiência destaca: “mantenho a competência federal para julgamento e processamento dos fatos denunciados e julgo incabível a absolvição sumária dos réus. Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2019, às 13h00min”.
Além do prefeito Rafael Simões, Renata Lúcia Guimarães Risso e Sílvia Regina Pereira da Silva são rés no mesmo processo.
Sanções
Pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema, os acusados podem ser condenados até uma pena máxima de 12 e 4 anos, respectivamente.
O MPF pediu a condenação dos réus nas sanções previstas pelo inciso I, II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade, dentre elas, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos material e moral, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
O MPF pede também a condenação dos acusados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão da conduta dos agentes atingir o patrimônio público.
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Procurador da República
Apenas como informação aos leitores, o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri é integrante, desde o ano passado, do Grupo de Trabalho da Lava Jato. Ele foi um dos escolhidos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para reforçar a equipe da Secretaria da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal (SFPO/STF). Trabalhando como membro auxiliar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na condução de investigações judiciais e extrajudiciais, o objetivo da medida é garantir celeridade e o devido aprofundamento das investigações criminais contra pessoas com prerrogativa de foro perante o STF. A PGR atua na condição de representante do Ministério Público Federal (MPF) em mais de 400 inquéritos e dezenas de ações penais em curso no STF.
Confira nos links abaixo as decisões do juiz Federal Marcelo Garcia Vieira
Audiência em continuação 26 de fevereiro